Karina Mariotto, Advogado

Karina Mariotto

São Paulo (SP)

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Karina Mariotto, Advogado
Karina Mariotto
Comentário · há 8 anos
Olá Cátia.

Art.
1.789 do Código Civil - Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Logo, não havendo herdeiros necessários, não há que se cumprir tal regra.
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